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Movimentações Ano de 2020
19/08/2020 Visualizar PDF
A parte agravante apresenta petição informando a realização de acordo (fls.
938/943) e, em razão disso, requer a suspensão do processo.
Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem para que lá fique
suspenso e, somente se for o caso de prosseguir no julgamento do recurso, que seja
novamente remetido a esta Corte.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
28/07/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 22/07/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?