Informações do processo 2020/0181500-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1732185
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 31/07/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • A N e
  • Agravado
    • C L D F
  • Agravado
    • G Z dos S
  • Agravado
    • P M C
  • Agravado
    • R L
  • Agravado
    • V S A
  • Interessado
    • S M D B
  • Interessado
    • S dos A P F de C

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

  • A N e
  • C L D F
  • G Z dos S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • P M C
  • R L
  • V S A
  • S M D B
  • S dos A P F de C
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 25/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 138 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/11/2020 Visualizar PDF

  • A N e
  • C L D F
  • G Z dos S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • P M C
  • R L
  • V S A
  • S M D B
  • S dos A P F de C
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.

Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.

Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

REGINA HELENA COSTA

Relatora


Retirado da página 6167 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/07/2020 Visualizar PDF

  • A N e
  • C L D F
  • G Z dos S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • P M C
  • R L
  • V S A
  • S M D B
  • S dos A P F de C
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 27/07/2020 às 15:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 356 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão