Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2020
06/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
24/08/2020 Visualizar PDF
13/08/2020 Visualizar PDF
O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo
comprovante de pagamento.
Dessa forma, nos termos do § 4° do art. 1.007 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no
prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de agosto de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
04/08/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 28/07/2020 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?