Informações do processo 2014/0311960-9

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 634459
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/08/2020 a 12/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

12/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Republicado por não ter constado na publicação do dia 10/03/2021 os nomes dos advogados para efeito
de intimação


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só são cabíveis quando houver na decisão
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art.
1.022 do CPC/2015.

2. No caso, não se constata o vício alegado pela embargante, que busca
discutir o mérito de recurso especial nem sequer conhecido, o que é incabível
nos embargos declaratórios.

3. Ausente qualquer dos vícios, é inviável a oposição dos aclaratórios para
prequestionar matéria constitucional, visando a interposição de recurso
extraordinário, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi
(Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 08 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


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22/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 10457 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão