Informações do processo 2019/0267344-3

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1836818
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/08/2020 a 02/10/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2020

02/10/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,
aplica-se ao fato a lei vigente à época de sua ocorrência, em
observância à regra de direito intertemporal consagrada no
princípio do
tempus regit actum. Incidência do teor da Súmula 83
desta Corte.

2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a
conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do
apelo, ante o entendimento disposto na Súmula 283 do STF,
aplicável por analogia.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 28 de setembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi
Relator


Retirado da página 3282 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2020 Visualizar PDF

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