Informações do processo 2020/0185232-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1734250
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 10/08/2020 a 14/05/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

14/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS. USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA
ACTIO NATA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À
LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO,
NA VIA ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA.

I - Trata-se de ação objetivando tutela jurisdicional com vistas à
reparação de danos morais e materiais sofridos em decorrência de danos
ambientais havidos pelo represamento das águas do Rio Tocantins, para
implantação da Usina Hidrelétrica de Estreito, com a consequente
diminuição/esgotamento da população de peixes no local.

II - O Tribunal a quo negou provimento à apelação do particular,
mantendo incólume a decisão monocrática que julgou improcedente o
pedido, em razão da ocorrência da prescrição do direito de ação autoral.

III - No que trata da alegação da existência de dissídio
jurisprudencial, relacionado à deflagração do termo inicial do prazo
prescricional da pretensão indenizatória, previsto no art. 206, § 3°, V, do
Código Civil, verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal
a quo
alinha-se à jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo
prescricional da ação indenizatória, por danos causados em razão da
construção de usina hidrelétrica, inicia-se a partir da data em que o titular
do direito toma conhecimento inequívoco do fato e da extensão de suas
consequências, nos termos do princípio da
actio nata, podendo esse
momento coincidir ou não com o do alagamento do reservatório da usina
hidrelétrica.

IV - De igual forma, também correto o entendimento esposado

no decisum recorrido, de que as demandas indenizatórias ajuizadas com
vistas à reparação de interesses de cunho individual e patrimonial, como é o
caso dos autos, devem sujeitar-se ao prazo prescricional trienal,
estabelecido no art. 206, § 3°, V, do CC, o que afasta a tese de dano
ambiental contínuo Nesse passo, tendo o Tribunal
a quo, com base nos
elementos fáticos dos autos, concluído, categoricamente, pela prescrição da
pretensão indenizatória do recorrente, porquanto o termo inicial
prescricional da indenização se deu em maio de 2011, mês em que o
recorrente teve ciência da “grande mortandade de peixes" devido ao
funcionamento das turbinas da usina hidrelétrica (fl. 613), para se deduzir
de modo diverso, de que a ciência do recorrente de seu direito violado teria
sido em outra data,
a posteriori, na forma pretendida no apelo especial,
seria necessário proceder ao revolvimento do mesmo acervo fático-
probatório já analisado, providência impossível pela via estreita do recurso
especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.

V - Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Brasília, 10 de maio de 2021.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Relator


Retirado da página 8705 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 10847 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 7894 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Os embargos de declaração possuem nítida feição de agravo interno, razão
pela qual determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 5 (dias),
complementar as razões recursais, conforme previsão do §3° do art. 1.024 do Código de
Processo Civil de 2015.

Após, se apresentadas as razões, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do §2° do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.

Brasília, 07 de janeiro de 2021.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator


Retirado da página 3317 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão