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Movimentações 2021 2020
19/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IPTU.
AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO
STJ.
1. Importante ressaltar que o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal
de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando
seguimento caso a pretensão da parte recorrente encontre óbice em
alguma súmula do Superior Tribunal de Justiça, sem que haja violação à
sua competência.
2. Os fundamentos da decisão de admissibilidade exercida pelo Tribunal
de origem, que não admitiu o Recurso Especial, não foram atacados
adequadamente pelo recurso de Agravo interposto, permanecendo
incólume em face da impugnação apresentada pela parte recorrente, visto
que não combateu o enunciado da Súmula 211/STJ. Em vez disso,
reproduziu as razões do Recurso Especial no Agravo em Recurso
Especial, o que é inadimissível, visto que cada um desses recursos possui
escopo próprio.
3. A jurisprudência do STJ adota sua Súmula 182 para o Agravo em
Recurso Especial que não ataca, de maneira específica, os fundamentos
da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo.
4. Agravo Interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 15 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Herman Benjamin
Relator
26/02/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/03/2021, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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