Informações do processo 2020/0188477-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1734763
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/08/2020 a 01/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

01/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE
ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À
COMARCA DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a concessão de benefício de
acidente de trabalho. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal
a quo, a
sentença foi anulada e determinado o retorno dos autos à Comarca de origem, para a
renovação da perícia médica e apuração minuciosa de todas as lesões descritas na inicial.

II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na ausência/erro de indicação do permissivo
constitucional autorizador do recurso - Súmula n. 284/STF, na ausência de indicação de
artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF e na ausência de juntada do inteiro teor
dos acórdãos paradigmas. Não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta
de impugnação aos referidos óbices. A parte agravante, em seu agravo interno, não
impugna esses fundamentos.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna
os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Brasília, 24 de fevereiro de 2021.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator


Retirado da página 14759 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 19958 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão