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Movimentações 2021 2020
18/10/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Considerando a petição de fls. 458 e seguintes, bem como a documentação que a
instrui, impõe-se reconhecer a perda de objeto do recurso especial.
Desse modo, declaro extinto o procedimento recursal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de outubro de 2021.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
02/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Intime-se o agravado (Fazenda Nacional) para que se manifeste sobre a petição
de fls. 458/476 que notícia eventual perda de objeto do presente agravo em recurso
especial, em razão do acolhimento de erro em sede administrava e a conse
quente extinção do crédito tributário.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
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