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Movimentações 2021 2020
29/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera
necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória
da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo
agravo.
2. Não admitido o apelo nobre com fundamento de que o acórdão
impugnado encontra-se no mesmo sentido do entendimento desta
Corte (obstáculo da Súmula 83 do STJ), incumbiria à parte
interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes
aos mencionados na decisão combatida, procedendo ao cotejo
analítico entre eles, de forma a demonstrar que outra é a orientação
jurisprudencial nesta Corte Superior.
3. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 26 de abril de 2021.
Ministro Og Fernandes
Relator
09/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
01/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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