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Movimentações 2021 2020
03/03/2021 Visualizar PDF
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Impugnação dos EDcl:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença.
2. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos
invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 01 de março de 2021.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
11/02/2021 Visualizar PDF
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Impugnação dos EDcl:
04/01/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 24/12/2020 às 10:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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