Informações do processo 2020/0143365-0

Movimentações 2023 2022 2020

20/04/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade
Federal de Pernambuco à execução de sentença relativa ao reajuste de
28.86% alegando a ocorrência da prescrição, além de excesso da execução.

II - Na sentença julgaram-se parcialmente procedentes os
pedidos para homologar os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo
e determinar o prosseguimento da execução com base nos valores
homologados. No Tribunal
a quo, a sentença foi parcialmente reformada
para determinar que os juros de mora sejam de 0,5% ao mês para todo o
período, bem como para afastar a aplicação da TR no cálculo da correção
monetária. Esta Corte não conheceu do recurso especial.

III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.

IV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já
analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao
recurso.

V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à
possibilidade de compensação do reajuste, foram analisados pelo acórdão
recorrido, o que afasta a alegação de omissão.

VI - Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 17 de abril de 2023.

Ministro FRANCISCO FALCÃO

Relator


Retirado da página 10036 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11936 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/01/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 2277 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão