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20/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade
Federal de Pernambuco à execução de sentença relativa ao reajuste de
28.86% alegando a ocorrência da prescrição, além de excesso da execução.
II - Na sentença julgaram-se parcialmente procedentes os
pedidos para homologar os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo
e determinar o prosseguimento da execução com base nos valores
homologados. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada
para determinar que os juros de mora sejam de 0,5% ao mês para todo o
período, bem como para afastar a aplicação da TR no cálculo da correção
monetária. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.
IV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já
analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao
recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à
possibilidade de compensação do reajuste, foram analisados pelo acórdão
recorrido, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
27/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
11/01/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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