Informações do processo 2020/0189460-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1736333
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/08/2020 a 09/06/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

09/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS
MORAIS. PROCEDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO COM A
EMPRESA EMPREGADORA. RECUSA INJUSTIFICÁVEL
DE ATENDIMENTO MÉDICO PELA OPERADORA.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO SEGURADO
SOBRE O CANCELAMENTO DO PLANO E NEGATIVA
DE COBERTURA QUANDO O CONTRATO AINDA
ESTAVA EM VIGOR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE
MANUTENÇÃO DO SEGURADO NO PLANO
INDIVIDUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão
recorrido impede o conhecimento do apelo extremo. Nos termos
da jurisprudência desta Corte, "
estando as razões do recurso
especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não
havendo, portanto, impugnação do
decisum, tem incidência as
Súmulas 283 e 284 do STF
" (AgRg no AREsp 699.369/DF, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 13.11.2015).

2. É inviável o conhecimento de matéria trazida no recurso
especial, mas não ventilada no acórdão recorrido, porquanto
ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das
Súmulas 282 e 356/STF.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 10 de maio de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 9997 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9343 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão