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Movimentações Ano de 2020
21/08/2020 Visualizar PDF
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Tribunal a quo que
inadmitiu o processamento de recurso especial.
O presente recurso foi dirigido ao próprio órgão prolator da decisão
impugnada, ao qual compete sua análise (art. 1.021, § 2°, do CPC de 2015).
Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior
Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de origem para que
processe o recurso de agravo interno .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de agosto de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
20/08/2020 Visualizar PDF
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Tribunal a quo que
inadmitiu o processamento de recurso especial.
O presente recurso foi dirigido ao próprio órgão prolator da decisão
impugnada, ao qual compete sua análise (art. 1.021, § 2°, do CPC de 2015).
Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior
Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de origem para que
processe o recurso de agravo interno .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de agosto de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
14/08/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 10/08/2020 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?