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Movimentações 2021 2020
24/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
DECISÃO
CRISTIAN LINCOLM COCATO AUGUSTO alega sofrer coação
ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo no HC n. 2058236-1.2020.8.26.0000.
Em pesquisa à página eletrônica do TJSP, verifica-se que, em 9/9/2020,
foi proferida sentença que condenou o recorrente à pena de 18 anos e 16 dias de
reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos delitos previstos
nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e 16 e 14, ambos da Lei n. 10.826/03,
ocasião em que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade .
Saliento que, em relação ao alegado risco decorrente da pandemia, ficou
registrado na sentença que "até porque o relatório médico aponta que se encontra
em bom estado de saúde, inclusive no que tange ao seu quadro respiratório".
Dessa forma, evidencia-se a perda do objeto deste recurso, que busca a
revogação da prisão preventiva do réu.
À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus ,
pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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