Informações do processo 2020/0200803-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 132269
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/08/2020 a 24/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

24/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DECISÃO

CRISTIAN LINCOLM COCATO AUGUSTO alega sofrer coação
ilegal em virtude de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo
no HC n. 2058236-1.2020.8.26.0000.

Em pesquisa à página eletrônica do TJSP, verifica-se que, em 9/9/2020,
foi
proferida sentença que condenou o recorrente à pena de 18 anos e 16 dias de
reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos delitos previstos
nos arts. 33,
caput, da Lei n. 11.343/06, e 16 e 14, ambos da Lei n. 10.826/03,
ocasião em que lhe foi
negado o direito de recorrer em liberdade .

Saliento que, em relação ao alegado risco decorrente da pandemia, ficou
registrado na sentença que "até porque o relatório médico aponta que se encontra
em bom estado de saúde, inclusive no que tange ao seu quadro respiratório".

Dessa forma, evidencia-se a perda do objeto deste recurso, que busca a
revogação da prisão preventiva do réu.

À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus ,
pela perda superveniente de seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 6490 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão