Informações do processo 2020/0194850-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1737592
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/08/2020 a 20/05/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

20/05/2021 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

AGRAVO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 17 de maio de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado da página 12982 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão