Informações do processo 2020/0192321-3

Movimentações 2021 2020

25/06/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11052 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/05/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação

do AgInt:



Retirado da página 3345 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 25/03/2021 às 17:00

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 157 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para
Contra-Razões de RE:



Retirado da página 4009 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 7908 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS
PARA SANAR OMISSÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL.

1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão
embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.

2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, acolher parcialmente os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2021(Data do Julgamento)

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 17499 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 16037 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão