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Movimentações 2021 2020
25/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
18/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
05/04/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 25/03/2021 às 17:00
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
26/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para
Contra-Razões de RE:
03/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
02/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS
PARA SANAR OMISSÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL.
1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão
embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, acolher parcialmente os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2021(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
11/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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