Informações do processo 2020/0191453-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1886892
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/08/2020 a 17/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

17/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO INTERPOSTO. SÚMULA N. 126/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.

1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em
fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por
si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário"
(Súmula n. 126 do STJ).

2. O art. 1.032 do CPC/2015 prevê a aplicação do princípio da fungibilidade ao
recurso especial que versar sobre questão constitucional, hipótese em que há
um equívoco quanto à escolha do recurso cabível.

3. No caso, entretanto, o acórdão recorrido pautou-se também em fundamento
constitucional, utilizando-se do direito fundamental da inafastabilidade da
jurisdição como fundamento autônomo e suficiente para não considerar o
recibo de quitação outorgado pela agravada, não tendo sido interposto
simultaneamente o recurso extraordinário cabível. Aqui, a hipótese não é de
equívoco quanto ao recurso, mas de ausência do recurso apto a refutar a
matéria.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 10 de dezembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 17436 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10411 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 16996 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/10/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 4861 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/08/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 13/08/2020 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 467 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão