Informações do processo 2020/0199035-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.740.501
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 20/08/2020 a 17/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

17/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da
decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932,
III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 10 de dezembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 17402 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10399 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 16987 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/11/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 23/11/2020 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 235 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 6084 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/08/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 18/08/2020 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 285 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do
Código de Processo Civil,
intime-se a parte recorrente para regularizar a
representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de agosto de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 2157 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/08/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do
Código de Processo Civil,
intime-se a parte recorrente para regularizar a
representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de agosto de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 2157 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão