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Movimentações 2021 2020
10/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE PRAZOS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015.
1. O artigo 1.003, § 6°, do CPC/2015, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua
prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a
regularização posterior.
2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide
do CPC/2015 e que não houve a comprovação de suspensão de prazos
quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua
intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 08 de março de 2021.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
22/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
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