Informações do processo 2020/0202095-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1742019
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/08/2020 a 19/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

19/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


DECISÃO

Vistos.

Fls. 271/278e - Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC/2015)
interposto contra decisão monocrática do Excelentíssimo Ministro Humberto Martins,
Presidente desta Corte, mediante a qual, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253,
parágrafo único, I, ambos do RISTJ, o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido,
porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada (fls.
267/269e).

Feito breve relato, decido.

Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2° do art. 1.021 do Código
de Processo Civil de 2015, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela
qual de rigor sua reconsideração.

Observo a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, desse modo, afigura-se necessária a reautuação.

Posto isso, nos termos do § 2° art. 1.021 do Código de Processo Civil de
2015,
RECONSIDERO a decisão de fls. 267/269e, restando, por conseguinte,
PREJUDICADO
o agravo interno de fls. 271/278e, e CONHEÇO do Agravo e
determino sua
CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos
requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 09 de fevereiro de 2021.

REGINA HELENA COSTA

Relatora


Retirado da página 2442 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão