Informações do processo 2020/0047423-4

  • Numeração alternativa
  • AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 171025
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/08/2020 a 17/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Suscitante
    • Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita - Sp

Movimentações 2021 2020

17/08/2021 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Para ciência da decisão de fls. 886 -
888.:


DECISÃO

1 - Cumpra-se consoante determinado à Reclamação n. 45395 (e-STJ, fls.
437/447) no seguinte sentido:
"... Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo
único,do RI/STF,
confirmo a liminar anteriormente concedida e julgo procedente a
reclamação
, para cassar a decisão reclamada (Conflito de Competência nº 171.025) e
assentar a competência da Justiça comum. Sem honorários, pois não houve contraditório
efetivo.".

2 - Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 12 de agosto de 2021.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator


Retirado da página 2785 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2021 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

I. Prestei, nesta data, informações junto à Reclamação n. 45395 (e-STJ, fls.
409/430).

II. Cumpra-se o que naquela determinado no sentido de “(ii) intimar a parte
beneficiária do ato reclamado acerca da presente decisão, para que,
querendo, impugne o pedido, nos autos da presente reclamação.".

III. Aguarde-se, ao mais e em suspensão, o julgamento da reclamação.

IV. Intimem-se.

Brasília, 31 de maio de 2021.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator


Retirado da página 6583 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão