Informações do processo 2020/0208083-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1744682
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/08/2020 a 29/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

29/04/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO
NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA.

1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de
todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo
especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a
Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Brasília, 26 de abril de 2021.

Ministro Og Fernandes

Relator


Retirado da página 6668 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão