Informações do processo 2020/0204840-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1743444
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 31/08/2020 a 06/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2020

06/10/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 182
DO STJ E N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão
recorrida, não observando a dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência
da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/09/2022 a 27/09/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 27 de setembro de 2022.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado da página 8614 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8182 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Quarta Turma
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 17:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 105 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2022 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática da Presidência.

Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ:

§ 2º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida
no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão
distribuídos, observado o disposto no art. 9º deste Regimento, caso não
haja retratação da decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 26 de janeiro de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 1692 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão