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Movimentações 2021 2020
05/08/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 25/08/2021, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno,
apenas para reformar os honorários recursais,, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
25/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE
FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA
REFORMAR OS HONORÁRIOS RECURSAIS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, apenas para reformar
os honorários recursais, , nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de junho de 2021.
Relator
05/03/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 01/03/2021 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?