Informações do processo 2020/0206549-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1889499
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 03/09/2020 a 26/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023 2020

26/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: DESIS no RE nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/03/2025, às 14 horas.


DECISÃO

Por meio da petição de fls. 979-1.038, GOL LINHAS AEREAS
S.A. pleiteia "
renunciar ao direito no qual se funda a presente demanda, bem
como desistir de forma irretratável e irrevogável dos recursos interpostos
".

2. Intimada, a requerente juntou aos autos procuração outorgando
poder específico para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
(fls.1.045-1.047).

3. No presente caso, a requerente solicitou a homologação da
renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, em razão de adesão a
transação fiscal formalizada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN e com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil-RFB.

4. Verifica-se que ao advogado subscritor foi conferido poder
específico para a prática do ato de renúncia (fls. 1.045-1.047).

5. Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência recursal, bem como
a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 12199 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: DESIS no RE nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:


DESPACHO

1. Por meio da petição de fls. 979-1.038, GOL LINHAS AEREAS S.A.
pleiteia "
renunciar ao direito no qual se funda a presente demanda, bem como
desistir de forma irretratável e irrevogável dos recursos interpostos
" (fl. 979).

2 . Prescreve o artigo 105 do Código de Processo Civil que:

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por
instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o
advogado a praticar todos os atos do processo,
exceto receber
citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido,
transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a
ação
, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar
declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar
de cláusula específica (grifo nossos).

3 . No substabelecimento de fls. 981-982 verifica-se que o poder de
renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação está especificado. Todavia, tal
poder não foi concedido ao advogado que subscreveu o substabelecimento,
Cassio Zanellatto Mendes, conforme se vê do instrumento procuratório de fls.
983-988.

4. Ante o exposto, intime-se a requerente para que junte aos autos
procuração ou cadeia completa com o poder específico para renunciar ao direito
sobre o qual se funda a ação, em 10 dias.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 30 de janeiro de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 3625 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão