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26/02/2025 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/03/2025, às 14 horas.
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 979-1.038, GOL LINHAS AEREAS
S.A. pleiteia " renunciar ao direito no qual se funda a presente demanda, bem
como desistir de forma irretratável e irrevogável dos recursos interpostos ".
2. Intimada, a requerente juntou aos autos procuração outorgando
poder específico para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
(fls.1.045-1.047).
3. No presente caso, a requerente solicitou a homologação da
renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, em razão de adesão a
transação fiscal formalizada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN e com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil-RFB.
4. Verifica-se que ao advogado subscritor foi conferido poder
específico para a prática do ato de renúncia (fls. 1.045-1.047).
5. Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência recursal, bem como
a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
03/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
DESPACHO
1. Por meio da petição de fls. 979-1.038, GOL LINHAS AEREAS S.A.
pleiteia " renunciar ao direito no qual se funda a presente demanda, bem como
desistir de forma irretratável e irrevogável dos recursos interpostos " (fl. 979).
2 . Prescreve o artigo 105 do Código de Processo Civil que:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por
instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o
advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber
citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido,
transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a
ação , receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar
declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar
de cláusula específica (grifo nossos).
3 . No substabelecimento de fls. 981-982 verifica-se que o poder de
renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação está especificado. Todavia, tal
poder não foi concedido ao advogado que subscreveu o substabelecimento,
Cassio Zanellatto Mendes, conforme se vê do instrumento procuratório de fls.
983-988.
4. Ante o exposto, intime-se a requerente para que junte aos autos
procuração ou cadeia completa com o poder específico para renunciar ao direito
sobre o qual se funda a ação, em 10 dias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de janeiro de 2025.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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