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Movimentações 2021 2020
16/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA
N. 284/STF. DANO MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação do
recurso especial que alega violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, mas
não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou
obscuro da decisão recorrida que não teria sido sanado no julgamento dos
embargos de declaração.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a
Súmula n. 7/STJ.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para
fixar o valor do dano material e afastar o alegado cerceamento de defesa.
Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial.
4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da
Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi
(Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 12 de abril de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
24/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/04/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23 de outubro de l2020 e da
Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nesta mesma sessão
ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
08/03/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 02/03/2021 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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