Informações do processo 2020/0215795-6

Movimentações 2021 2020

18/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA
ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE.

1. Em sendo demasiado o atraso na entrega da obra, possível o
reconhecimento da ocorrência de danos morais. Incidência do
enunciado 568/STJ.

2. Falha o agravo interno ao não impugnar especificamente a decisão
agravada, sustentando a ocorrência de fato que não se amolda ao caso
analisado.

3. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO,
COM APLICAÇÃO DE MULTA.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 15 de março de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado da página 9672 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: 436) AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 16084 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão