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Movimentações 2021 2020
03/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PET.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2. O mero descontentamento da parte com a decisão não torna cabíveis os
embargos declaratórios.
3. Embargos de declaração desacolhidos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 01 de março de 2021.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
11/02/2021 Visualizar PDF
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