Informações do processo 2020/0226191-3

  • Numeração alternativa
  • PETIÇÃO N° 13677
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 08/09/2020 a 03/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

03/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt na PETIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PET.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.

2. O mero descontentamento da parte com a decisão não torna cabíveis os
embargos declaratórios.

3. Embargos de declaração desacolhidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 01 de março de 2021.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 6898 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: 7) EDcl no AgInt na PETIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 15788 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão