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Movimentações 2021 2020
19/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O
RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO.
1. Cuida-se de inconformismo com decisão da Presidência do STJ que
não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
2. O Recurso Especial não foi admitido pela decisão agravada,
considerando a incidência da Súmula 7/STJ. Malgrado isso, a parte em
seu Agravo deixou de impugnar especificamente o referido fundamento,
que sustentou a recusa no recebimento do recurso e que por si só manteria
a decisão de inadmissibilidade recursal.
3. A parte recorrente não infirma todos os fundamentos do acórdão
vergastado, o que denota deficiência na fundamentação do recurso e faz
incidir, por analogia, o disposto nos enunciados 283 e 284 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, que tratam de pressupostos genéricos de
admissibilidade recursal, aplicáveis também ao presente caso.
4. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 15 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Herman Benjamin
Relator
26/02/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/03/2021, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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