Informações do processo 2020/0218516-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1748090
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 11/09/2020 a 03/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020

03/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO
QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO
ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.º 182/STJ - INVIABILIDADE
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULAS N.º 315 E
316/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É inadmissível o manejo de embargos de divergência contra
acórdão que não se pronunciou sobre o mérito do recurso especial,
nos termos das Súmulas n.º 315 e 316/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro
e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 23 de fevereiro de 2022.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 22491 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 15239 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 16215 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão