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03/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO
QUE NÃO SE PRONUNCIOU ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO
ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.º 182/STJ - INVIABILIDADE
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULAS N.º 315 E
316/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o manejo de embargos de divergência contra
acórdão que não se pronunciou sobre o mérito do recurso especial,
nos termos das Súmulas n.º 315 e 316/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro
e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
25/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
15/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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