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Movimentações 2021 2020
10/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
08/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N°
182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo
n° 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir
de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC.
2. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou,
de forma devida, o não cabimento de recuso especial por ofensa a enunciado de
Súmula e a decreto, que levou ao não conhecimento do agravo anteriormente
manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância do art.
1.021, § 1°, do NCPC e aplicação da Súmula n° 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente),
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de fevereiro de 2021.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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