Informações do processo 2020/0217809-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1748900
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 11/09/2020 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

18/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INÉPCIA.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória, em razão de
contrato de representação comercial.

2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art.
1.021, §4°, do CPC/2015.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 15 de março de 2021.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 9496 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: 281) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Retirado da página 16052 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Retirado da página 14157 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão