Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022 2021 2020
18/12/2023 Visualizar PDF
A ta n. 11082 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de dezembro de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PERDA
DO OBJETO: ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE
DECISÃO ESTRANGEITA DECLARADA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de decisão estrangeira.
A parte requerente afirma que houve acordo, nos seguintes termos (e-STJ 386):
O feito perdeu seu objeto, posto que as partes compuseram-se nos autos de
número 0290807-11.2022.8.19.0001, onde ajustaram os termos do divórcio.
Desta forma, tendo sido proferida sentença homologatória do divórcio
naquele feito, pendente apenas o trânsito em julgado, pugna pela extinção
deste, eis que não subsiste interesse de agir.
Em parecer, o Ministério Público Federal manifestou-se da seguinte forma (e-
STJ fl. 402):
Com efeito, resta forçoso reconhecer a inexistência de uma das condições da
ação, vale dizer, do interesse de agir do art. 17 do CPC, evidenciada pela
desistência da parte requerente ao buscar a satisfação da sua pretensão
mediante composição perante o Judiciário brasileiro (1ª Vara de Família do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), consoante comprovam os
documentos juntados, às fls. 387/395 e-STJ.
Em face do exposto, a PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA manifesta-
se pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485,
VI, do CPC.
É o relatório. Passo a decidir.
Considerando a manifestação da parte requerente, homologo, para que produza
seus efeitos legais, o pedido de desistência do processo.
Declaro a extinção do pedido de homologação de decisão estrangeira, nos termos
do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se a baixa dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de dezembro de 2023.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
08/02/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10770 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de fevereiro de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
A teor do art. 216-L do Regimento Interno do STJ, abra-se nova vista ao
Ministério Público Federal, diante da juntada dos documentos requeridos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2023.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?