Informações do processo RE 1281990

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/09/2020 a 27/04/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2022 2021 2020

27/04/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 00002546920178260618 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas

Prova Ilícita


Retirado da página 81 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 36 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 00002546920178260618 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
11.2.2022 a 18.2.2022.

EMENTA

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
TEMA N. 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM

CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NO RE 603.616. REEXAME DE

NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NECESSÁRIO REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO
SUPREMO.

1. Em crimes de natureza permanente – tráfico ilícito de
entorpecentes, na espécie –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo,
é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na
residência do acusado, desde que a medida esteja amparada em fundadas
razões. Precedentes.

2. Não se admite, na via estreita do recurso extraordinário, o reexame
do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência do enunciado n.
279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

3. É destituída de repercussão geral matéria relativa ao indeferimento
de produção de provas, por se tratar de tema infraconstitucional – ARE
639.228 RG, ministro Cezar Peluso.

4. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de
interpretação conferida a legislação infraconstitucional, não cabe recurso
extraordinário.

5. Agravo interno desprovido.


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/02/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 18 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 00002546920178260618 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
11.2.2022 a 18.2.2022.


Retirado da página 27 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 7 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 00002546920178260618 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas

Prova Ilícita


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão