Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
12/03/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91. Modulação dos efeitos da decisão.
1. Os diplomas paulistanos declarados inconstitucionais (Leis Municipais nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91) vigoraram com presunção de constitucionalidade por mais de 30 (trinta) anos, atingindo grande quantidade de shopping centers. Ademais, é certo que uma miríade de atos administrativos, praticados de boa-fé, se consolidou à luz dos referidos diplomas.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, a título de modulação dos efeitos da decisão embargada, estabelecer que a declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91, tenha efeitos prospectivos, a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito (19/12/23), ficando ressalvadas as ações judiciais em curso.
12/03/2024 Visualizar PDF
11/03/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91. Modulação dos efeitos da decisão.
1. Os diplomas paulistanos declarados inconstitucionais (Leis Municipais nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91) vigoraram com presunção de constitucionalidade por mais de 30 (trinta) anos, atingindo grande quantidade de shopping centers. Ademais, é certo que uma miríade de atos administrativos, praticados de boa-fé, se consolidou à luz dos referidos diplomas.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, a título de modulação dos efeitos da decisão embargada, estabelecer que a declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91, tenha efeitos prospectivos, a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito (19/12/23), ficando ressalvadas as ações judiciais em curso.
11/03/2024 Visualizar PDF
09/02/2024 Visualizar PDF
08/02/2024 Visualizar PDF
08/01/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade local. Leis nºs 10.947/91 e 11.649/94 e Decreto nº 29.728/91 do Município de São Paulo. Obrigação de implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência em shopping centers. Princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade. Afronta. Recurso provido.
1. Invade esfera legislativa da União e afronta os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade a lei municipal que obrigue a implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.
2. Foi fixada a seguinte tese para o Tema nº 1.051: É inconstitucional lei municipal que estabeleça a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.
3. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?