Informações do processo 2020/0285771-1

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO N° 41015
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 28/10/2020 a 16/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

16/04/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA
DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E
PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Sustentou a parte requerente, em sua reclamação ajuizada na origem, que a
decisão da Turma Recursal reclamada teria descumprido o julgado da Corte
Especial do STJ que reconheceu a incidência da prescrição decenal na
pretensão decorrente de relação contratual.

2. No Tribunal a quo, a reclamação não foi admitida, porque não haveria
orientação repetitiva do STJ supostamente descumprida, sendo cabível o
instrumento reclamatório apenas nas hipóteses previstas no art. 988 do
CPC/2015.

3. "A reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da República) tem por
finalidade tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em
que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação
da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recusal" (AgInt na
Rcl 36.756/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019).

4. "O insucesso de reclamação anterior pelo Tribunal estadual não rende
ensejo à propositura de uma nova reclamação com os mesmos fundamentos à
esta Corte, devendo-se coibir sua utilização como sucedâneo recursal, sendo
defesa a pretensão de, por via reflexa, ver analisada por esta Corte Superior a
reclamação contra uma decisão de mérito proferida por Juízo do Juizados
Especial Cível" (AgInt nos EDcl na Rcl 39.657/SP, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/6/2020, DJe
22/6/2020).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo
de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o

julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília, 30 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 9578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 14715 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: A gInt na RECLAMAÇÃO

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 2896 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão