Informações do processo 2020/0288243-3

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4572
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/10/2020 a 26/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • E da S S F
  • Requerido
    • A F

Movimentações 2021 2020

26/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E da S S F
  • A F
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal de 1 a Instância de Bourg-en-Bresse, França (fls. 3-6), que decretou o divórcio de E. DA S. S. F.
e A. F.

O requerido anuiu com o pedido de homologação (fls. 66-67).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 87-88).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio e sua tradução (fls. 11-19 e 20-29),
anuência do requerido (fls. 66-67), bem como a comprovação do trânsito em julgado a
dar eficácia à decisão (fl. 31-39).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Brasília, 25 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 1349 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E da S S F
  • A F
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal de 1 a Instância de Bourg-en-Bresse, França (fls. 3-6), que decretou o divórcio de E. da S. S. F.
e A. F.

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.

Publique-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 699 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão