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Movimentações 2021 2020
26/03/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal de 1 a Instância de Bourg-en-Bresse, França (fls. 3-6), que decretou o divórcio de E. DA S. S. F.
e A. F.
O requerido anuiu com o pedido de homologação (fls. 66-67).
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 87-88).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio e sua tradução (fls. 11-19 e 20-29),
anuência do requerido (fls. 66-67), bem como a comprovação do trânsito em julgado a
dar eficácia à decisão (fl. 31-39).
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Brasília, 25 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
08/02/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal de 1 a Instância de Bourg-en-Bresse, França (fls. 3-6), que decretou o divórcio de E. da S. S. F.
e A. F.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Publique-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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