Informações do processo 2020/0270950-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.776.287
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/10/2020 a 05/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • M M M
  • Agravante
    • S M M
  • Agravante
    • M e M
  • Agravante
    • N A M B
  • Interessado
    • J e M

Movimentações 2021 2020

05/08/2021 Visualizar PDF

  • M M M
  • S M M
  • M e M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 25/08/2021, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 13838 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/06/2021 Visualizar PDF

  • M M M
  • S M M
  • M e M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • N A M B
  • J e M
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 11/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2021 Visualizar PDF

  • M M M
  • M e M
  • N A M B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J e M
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interno interposto por M M M, S M M, M E
M, N A M B contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Em suas razões, alega, em síntese, que, por meio do agravo em
recurso especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na
decisão que inadmitiu o recurso especial.

A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar
impugnação.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Tendo em vista as razões lançadas pelo ora agravante em sua peça
recursal, torno sem efeito a decisão agravada e, com fundamento no § 2° do
artigo 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a
distribuição dos autos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 26 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 949 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão