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Movimentações 2021 2020
05/08/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 25/08/2021, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
18/06/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 11/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
05/04/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de agravo interno interposto por M M M, S M M, M E
M, N A M B contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Em suas razões, alega, em síntese, que, por meio do agravo em
recurso especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na
decisão que inadmitiu o recurso especial.
A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar
impugnação.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Tendo em vista as razões lançadas pelo ora agravante em sua peça
recursal, torno sem efeito a decisão agravada e, com fundamento no § 2° do
artigo 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a
distribuição dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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Confirma a exclusão?