Informações do processo 2020/0258399-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.770.080
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 14/10/2020 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


EMENTA

ACORDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO (ART. 725, VII, CPC/2015). RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.

DECISÃO

Foi acostada aos autos a petição de fl. 1122 (e-STJ), na qual se indica a efetivação
de acordo entre embargante e embargado, em razão do que não há mais interesse no
prosseguimento da demanda.

Assim, com base nas razões expostas, HOMOLOGO O ACORDO, para efeitos do
art. 725, VII, do CPC/2015, e JULGO PREJUDICADOS os embargos de divergência em
agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 09 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator


Retirado da página 6712 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão