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Movimentações 2021 2020
18/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.
INCIDÊNCIA
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de
recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos
por ela utilizados, não deve ser conhecido.
3. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, não basta a
simples assertiva genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda
que feita breve menção à tese sustentada. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 15 de março de 2021.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
01/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
25/02/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 19/02/2021 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
01/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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