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02/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA
IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO.
DESCABIMENTO. ABUSO DO DIREITO DE
RECORRER. NÃO CONHECIMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DETERMINAÇÃO
DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO E BAIXA DOS AUTOS.
1. A ausência, no acórdão, dos vícios previstos no art.
619 do Código de Processo Penal impede o
conhecimento dos embargos declaratórios.
2. A oposição destes aclaratórios demonstra o mero
propósito de protelar o cumprimento da pena, uma vez
que as partes apenas tentam, de forma absolutamente
inadequada, suscitar supostos vícios, expressando
mera discordância do acórdão embargado.
3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal
de Justiça têm jurisprudência firmada no sentido de
que o abuso do direito de recorrer, com caráter
manifestamente protelatório, resulta na baixa imediata
dos autos, independentemente da publicação da
decisão.
4. Embargos de declaração não conhecidos,
com imediata certificação do trânsito em julgado e
baixa dos autos, independentemente da publicação do
acórdão ou de eventual interposição de outro recurso.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por unanimidade, não conhecer do
recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 25 de abril de 2023.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
OG FERNANDES
Relator
30/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
23/01/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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