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Movimentações 2021 2020
11/05/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182
DO STJ.
1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o enunciado da Súmula 182
do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos
Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi
(Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 03 de maio de 2021 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
24/02/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 18/02/2021 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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