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Movimentações 2021 2020
01/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
22/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO DO APELO
NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nas razões do agravo em recurso especial, observa-se que o
Agravante se limitou a sustentar que não seria caso de aplicação da
Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, acerca da
afirmação, da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, de que o
acórdão combatido estaria em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, o agravo em recurso especial silenciou
completamente, não tendo sequer feito menção ao fundamento.
2. Se não houve a observância da dialeticidade recursal, careceu
o agravo em recurso especial de pressuposto de admissibilidade, qual seja,
a impugnação efetiva e concreta aos fundamentos utilizados para inadmitir
o apelo nobre.
3. Os trechos do agravo em recurso especial, mencionados nas
razões do agravo regimental, buscaram afastar a incidência da Súmula n. 7
do Superior Tribunal de Justiça e não o óbice referente à consonância do
acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
como se alegou no presente recurso interno.
4. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2021(Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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