Informações do processo 2020/0266940-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.774.264
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2020 a 01/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

01/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 16420 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO DO APELO
NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. Nas razões do agravo em recurso especial, observa-se que o
Agravante se limitou a sustentar que não seria caso de aplicação da
Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, acerca da
afirmação, da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, de que o
acórdão combatido estaria em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, o agravo em recurso especial silenciou
completamente, não tendo sequer feito menção ao fundamento.

2. Se não houve a observância da dialeticidade recursal, careceu
o agravo em recurso especial de pressuposto de admissibilidade, qual seja,
a impugnação efetiva e concreta aos fundamentos utilizados para inadmitir
o apelo nobre.

3. Os trechos do agravo em recurso especial, mencionados nas
razões do agravo regimental, buscaram afastar a incidência da Súmula n. 7
do Superior Tribunal de Justiça e não o óbice referente à consonância do
acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
como se alegou no presente recurso interno.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2021(Data do Julgamento)

MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora


Retirado da página 10047 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão