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Movimentações 2021 2020
03/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE
AÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença em razão de
contrato de participação financeira.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de
declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 01 de março de 2021.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
11/02/2021 Visualizar PDF
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