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Movimentações 2021 2020
01/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER
DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Brasília, 23 de fevereiro de 2021.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
11/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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