Informações do processo 2020/0255783-7

  • Numeração alternativa
  • 2) RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 135.334
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/10/2020 a 01/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • D M C PRESO

Movimentações 2021 2020

01/03/2021 Visualizar PDF

  • D M C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER
DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Brasília, 23 de fevereiro de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator


Retirado da página 15071 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2021 Visualizar PDF

  • D M C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: 1) EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 15780 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão