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23/08/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
17/08/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
SIMPLES. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO
NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do
recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. A defesa deixou de combater o seguinte fundamento nas razões do AREsp:
Súmula n. 7 do STJ. Isso motivou o seu não conhecimento.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de agosto de 2023.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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