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Movimentações 2021 2020
07/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO CAUSAL E
REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Considerando que o recurso especial tem como escopo a defesa da higidez do
direito objetivo e a unificação da jurisprudência em matéria infraconstitucional, é
imprescindível que a parte recorrente indique precisamente os dispositivos legais
supostamente violados pela instância de origem.
2. Analisando o recurso especial da parte ora agravante, nota-se que não houve
indicação clara e precisa dos artigos de lei que teriam sido contrariados, o que atrai o
óbice da Súmula 284/STF.
3. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da
Súmula 7 do STJ.
4. Agravo Interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 31 de maio de 2021.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
17/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
30/03/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 24/03/2021 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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