Informações do processo 2020/0237235-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.758.750
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/10/2020 a 20/05/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

20/05/2021 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. CARÁTER PROTELATÓRIO.
INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de
agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de
evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.

3. Não identificado o caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso da
recorrente pela sua oposição, impõe-se o afastamento da multa processual, nos termos do
enunciado 98 da Súmula do STJ.

4. Agravo interno parcialmente provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 17 de maio de 2021 (Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 13339 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 19/02/2021 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 127 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão