Criando um monitoramento
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Movimentações 2021 2020
03/03/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Trata-se de agravo - ARE - contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário de ANTONIO EMILTON SILVA MENDONCA (e-STJ fls. 904/913).
Nos termos do art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, remetam-se os
autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 02 de março de 2021.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
18/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao(s) Agravado(s) para
resposta:
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